☰
Home
Top lists
Artists
News
Full version
Leis Brasileiras - Artigo 331 lyrics
Album
Código Penal Brasileiro
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 L Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. Exploração de prestígio