UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO EDITAL N°. 01/2015 SELEÇÃO DE CANDIDATO(A)S ÀS VAGAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO (PPGD) PARA OS CURSOS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO PARA O PRIMEIRO PERÍODO LETIVO DE 2016. PREÂMBULO 1.1 O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas dos cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direito, em conformidade com as exigências do Regulamento deste Programa e da Resolução nº 91/2004 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UnB. 1.2 O edital foi aprovado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Direito, em reunião de nº XX, realizada no dia XX/XX/2015, e pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade de Brasília. 1.3 Informações sobre o Programa podem ser obtidas na página eletrônica: http://www.fd.unb.br/ ou na Secretaria do Programa. 2. DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS 2.1 O número de vagas oferecidas consta dos itens a seguir: 2.1.1 - Doutorado: 20 (vinte); 2.1.2 - Mestrado Acadêmico: 40 (quarenta). 2.1.3 – Do total das vagas descritas nos itens 2.1.1 e 2.1.2 serão destinadas 20% das vagas de cada sublinha para candidato(as) autodeclarado(as) negr(as), segundo definição do item 3.1. 2.1.4. A distribuição das vagas oferecidas conforme as linhas e sublinhas de pesquisa consta do Anexo II deste Edital. 3. DO PROGRAMA DE AÇÕES AFIRMATIVAS 3.1. Serão considerado(as) negros ou negras candidato(as) socialmente reconhecidos(as) como tal e incluídos(as) nas categorias de pretos ou pardos, segundo a cla**ificação do IBGE. 3.2. A adesão ao programa se dará de forma voluntária por meio do preenchimento de autodeclaração, conforme o modelo do Anexo XX. 3.3. Candidatos(as) inscritos(as) no programa de ações afirmativas que obtiverem cla**ificação que lhe permitam a aprovação em cada etapa do processo seletivo independentemente desse programa serão desconsiderados para fins do cálculo das vagas destinadas a negros(as). 3.4. Os(as) candidatos(as) inscritos(as) no programa de ações afirmativas ficam submetidos(as) aos critérios de avaliação descritos no item XX; 3.5. No caso de não haver candidatos(as) aprovados(as) no programa de ações afirmativas para o preenchimento de quaisquer das vagas descritas no item 2.1.3, as vagas em aberto serão desvinculadas do programa. 4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 4.1 As inscrições para o processo seletivo de candidato(a)s aos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Brasília, para o Primeiro Período Letivo de 2016, deverão ser efetuadas no período de XX/XX/2015 a XX/XX/2015, mediante preenchimento de formulário eletrônico cujo link será disponibilizado na página da Faculdade de Direito, no item que trata do Processo Seletivo da Pós-Graduação. 4.2. Todos os documentos necessários para a inscrição deverão ser anexados ao formulário em formato PDF, sendo que os documentos originais deverão ser apresentados à Secretaria no momento definido para e entrega dos documentos necessários ao registro. 4.3 Poderão inscrever-se no processo seletivo o(a)s candidato(a)s em fase de conclusão de curso de graduação para o Curso de Mestrado Acadêmico e os candidatos em fase de conclusão de Curso de Mestrado para o Curso de Doutorado. A conclusão deverá ocorrer até o primeiro dia do Período Letivo de ingresso no curso pretendido, de acordo com o Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, atendido o que prescrevem os itens 4.8 e 4.9 deste edital. 4.4 No ato da inscrição, deverão ser apresentadas versões digitalizadas dos seguintes documentos: 4.4.1 Autodeclaração devidamente a**inada, conforme o modelo no Anexo XX, para os(as) candidatos(as) que pretendam concorrer no Programa de Ações Afirmativas; 4.4.2 Currículo Lattes, (disponível para preenchimento no endereço eletrônico http://lattes.cnpq.br/index.htm); 4.4.3 Plano de Pesquisa ou Projeto de Tese, sem indicação de autoria, para o(a)s candidato(a)s ao Mestrado Acadêmico e Doutorado, respectivamente, conforme estabelecido nos itens 5.2.3. A apresentação de projetos com indicação de autoria acarretará a não h*mologação da inscrição. 4.4.4 Até dois trabalhos científicos escritos publicados, sendo que a apresentação desses trabalhos é facultativa e deve ocorrer no momento da inscrição. 4.4.5 Diploma de graduação em Direito ou em cursos das áreas afins ao objeto da pesquisa ou declaração de provável formando no segundo período letivo de 2015, para o(a)s candidato(a)s ao curso de Mestrado Acadêmico, e Diploma de Mestrado em Direito ou cópia do diploma de Mestrado ou Doutorado em cursos das áreas afins ao objeto da pesquisa, obtido em Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES, ou declaração de provável mestre no segundo semestre letivo de 2015, para o(a)s candidato(a)s ao curso de Doutorado. 4.4.6 Histórico Escolar do curso de Graduação para o(a)s candidato(a)s ao curso de Mestrado Acadêmico e Histórico Escolar do curso de Mestrado para o(a)s candidato(a)s ao curso de Doutorado. 4.4.7 Documento de Identidade com foto. 4.4.8 Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para os candidatos ao Mestrado Acadêmico e R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para os candidatos ao Doutorado, no Banco do Brasil S/A (BB) - Banco nº 001, agência nº 1607-1 (Ministério da Fazenda), conta nº 170500-8 (Conta Única do Tesouro), código identificador nº 154040.15257.288381, número de referência 4336 (no caso de transferência eletrônica, o terminal solicitará também o CPF do titular da conta), ou pedido de isenção do pagamento da inscrição acompanhado de documentos que comprovem as situações de hipossuficiência previstas no item 4.4.8.1. 4.4.8.1 Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os(as) candidatos(as) hipossuficientes, sendo considerado(a) hipossuficiente o(a) candidato(a) que enquadrar-se nas seguintes hipóteses: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto n° 6.135/2007 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135/2007; b) ter sido bolsista em Programa de Iniciação Científica e não exercer qualquer atividade remunerada no momento da inscrição (conforme declaração prevista no Anexo XX), para o Mestrado Acadêmico; ou c) ter sido bolsista em Programa de Iniciação Científica, ter sido bolsista no Mestrado Acadêmico e não exercer qualquer atividade remunerada no momento da inscrição (conforme declaração prevista no Anexo XX), para o Doutorado. 4.4.8.1. Indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá efetuar o pagamento e enviar cópia em PDF da comprovação para o endereço eletrônico da Secretaria do Programa de Pós-Graduação, no prazo de dois dias após a publicação do resultado da análise dos pedidos pela Comissão Examinadora, sob pena de não-h*mologação da inscrição. 4.5 Terão as inscrições h*mologadas pela Comissão de Seleção apenas o(a)s candidato(a)s que apresentarem a documentação completa exigida dentro do prazo previsto no item 8 do presente Edital. Após o término do prazo de inscrição, não será aceita a entrega de nenhum documento com a finalidade de complementar, modificar e/ou substituir qualquer comprovante, formulário e/ou informação presente do material já entregue. 4.6 O(A) candidato(a), ao apresentar a documentação requerida, se responsabiliza pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade das cópias entregues. 4.7 A admissão do(a)s candidato(a)s selecionado(a)s no curso se concretizará pelo seu registro na Secretaria de Administração Acadêmica (SAA), que é efetuado por intermédio da Secretadia do PPGD. Até a data limite definida no Edital para a apresentação dos documentos, os candidatos aprovados deverão apresentar à Secretaria do PPGD os seguintes documentos, em cópia autenticada ou cópia acompanhada do documento original: Autodeclaração, conforme o modelo no Anexo XX, se for o caso; diploma ou certificado de conclusão de curso superior para o Mestrado Acadêmico; diploma ou certificado de conclusão de Mestrado para o Doutorado; Histórico Escolar do curso superior para o Mestrado Acadêmico ou Histórico Escolar do curso de Mestrado para o Doutorado, conforme a opção; Carteira de Identidade; CPF; Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral; Certificado de Reservista (candidatos do s**o masculino); Carteira e Identidade de Estrangeiro, somente para o(a)s estrangeiro(a)s. 4.8 Não é permitido o registro concomitante em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu da UnB. 4.9 Candidato(a)s inscritos no processo seletivo para o Curso de Mestrado Acadêmico em fase de conclusão do Curso de Graduação, e inscritos para o Curso de Doutorado em fase de conclusão do curso de Mestrado, se selecionados, deverão apresentar diploma no ato de registro na Secretaria de Administração Acadêmica (SAA) da UnB. 5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1 As etapas de seleção serão realizadas conforme datas e horários constantes no item 8 deste edital. 5.2. O processo de seleção será composto pelas seguintes etapas: 5.2.1. Para o Mestrado Acadêmico: 5.2.1.1 Prova Escrita: a prova escrita tem por finalidade permitir à Comissão Examinadora da Linha de Pesquisa avaliar a capacidade do(a) candidato(a) em compreender o conteúdo de obras indicadas pela Linha de Pesquisa em que concorre, oportunamente publicadas no site http://www.fd.unb.br, respondendo adequadamente às questões formuladas. A prova escrita terá a duração de 4 (quatro) horas e será realizada na sede do Programa de Pós-Graduação em Direito, no endereço divulgado neste Edital, em salas previamente designadas pela secretaria. A prova escrita deverá ser feita pelo(a) próprio(a) candidato(a), a mão, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) que tenha solicitado condição especial (opção disponível na ficha de inscrição anexa a este edital), em função de deficiência que impossibilite a redação pelo(a) próprio(a) candidato(a). Não será permitida consulta a qualquer material para a elaboração das respostas. As provas serão identificadas somente pelo número de inscrição do(a) candidato(a). Os critérios de avaliação para esta prova estão explicitados no item 6.2 deste edital. 5.2.1.2 Avaliação do Plano de Pesquisa: o Plano de Pesquisa tem por finalidade permitir à Comissão Examinadora da Linha de Pesquisa avaliar a potencialidade investigativa do tema de pesquisa, a aderência à linha e à sublinha de pesquisa e sua conformidade com a capacidade instalada de orientação docente do Programa. No Plano de Pesquisa, que não deverá ter qualquer indicação de autoria, deverão ser apresentados, além da linha e sublinha de pesquisa em que o(a) candidato(a) concorrerá: a) o tema de pesquisa, com adequada delimitação e justificação de sua relevância e atualidade; b) a experiência do candidato em atividades de pesquisa, bem como em atividades ligadas ao tema escolhido; c) a relação entre a pesquisa almejada e a sublinha de pesquisa indicada; d) as possíveis contribuições da pesquisa definida no plano para o desenvolvimento da sublinha de pesquisa, especialmente a relação do plano apresentado com trabalhos acadêmicos produzidos no âmbito do PPGD, particularmente teses e monografias produzidas no programa e a produção acadêmica indicada nos currículos lattes dos professores vinculados ao programa; e) justificação de que o conhecimento instrumental de idioma(s) estrangeiro(s) indicado no currículo Lattes é suficiente para a devida realização da pesquisa; f) uma bibliografia básica, indicando obras cujo estudo é relevante para a realização do projeto. O Plano de Pesquisa deverá observar o limite máximo de 7 páginas, excluindo-se bibliografia e capa, em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 e todas as margens definidas 3 cm. Os critérios de avaliação do Plano de Pesquisa estão explicitados no item 6.4 deste edital. 5.2.1.3 Prova Oral: A prova oral será realizada na sede do Programa, em sala previamente designada pela Secretaria, no endereço divulgado neste Edital. A prova oral constará da arguição do(a) candidato(a) pela Comissão Examinadora da Linha de Pesquisa e terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos. A prova oral será aberta ao público, vedada a presença de candidato(a)s concorrentes, sendo defeso ao público arguir quaisquer do(a)s candidato(a)s. Os critérios de avaliação da prova oral estão explicitados no item 6.5 deste edital. 5.2.2. Para o Doutorado: 5.2.2.1. Avaliação do Projeto de Tese. O Projeto de Tese tem por finalidade permitir à Comissão Examinadora da Linha de Pesquisa avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de escolher e definir um tema/problema relevante e original na linha e sublinha de pesquisa pretendida, bem como de propor uma abordagem teórico-metodológica adequada a seus objetivos e hipóteses de pesquisa. O Projeto de Tese deverá apresentar aderência à capacidade instalada de orientação docente do Programa, conforme a linha e sublinha de pesquisa em que o(a) candidato(a) concorre. No Projeto de Tese, que não deve ter indicação de autoria, deverão ser apresentados, além da linha e sublinha de pesquisa em que o(a) candidato(a) concorrerá: a) o tema de pesquisa; b) a justificativa da pesquisa, explicitando-se sua relevância e originalidade, c) o problema de pesquisa, bem como os objetivos e as hipóteses que serão objeto de investigação; d) o marco teórico; e) a metodologia de investigação; f) as possíveis contribuições da pesquisa para o desenvolvimento da linha e sublinha de pesquisa, especialmente a relação do projeto com trabalhos acadêmicos produzidos no âmbito do PPGD, particularmente com teses e monografias defendidas no programa e com a produção acadêmica indicada nos currículos lattes dos professores vinculados ao PPGD, g) a existência de capacidade de orientação para a pesquisa proposta, com indicação de até três docentes como potenciais orientadores da tese de doutorado, h) justificação de que o conhecimento instrumental de idioma(s) estrangeiro(s) indicado no currículo Lattes é suficiente para a devida realização da pesquisa; i) a bibliografia básica. O Projeto de Tese deverá observar o limite máximo de 15 páginas, excluindo-se bibliografia e capa, em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, e todas as margens definidas 3 cm. Os critérios de avaliação do Projeto de Tese estão explicitados no item 6.4 deste edital.
5.2.2.2 Prova Oral: A prova oral será realizada na sede do Programa, em sala previamente designada pela Secretaria, no endereço divulgado neste Edital. A prova oral constará da arguição do(a) candidato(a) pela Comissão Examinadora da Linha de Pesquisa e terá a duração máxima de 30 (trinta) minutos. A prova oral será aberta ao público, vedada a presença de candidato(a)s concorrentes, sendo defeso ao público arguir quaisquer do(a)s candidato(a)s. Os critérios de avaliação da prova oral estão explicitados no item 6.5 deste edital. 6. DA FORMA DE AVALIAÇÃO 6.1 A cada uma das provas será atribuída uma nota de zero (0) a 10 (10) pontos. 6.2 Prova Escrita (candidato(a)s ao Mestrado Acadêmico): esta etapa é eliminatória e cla**ificatória, sendo que a nota mínima para aprovação é de 5,0 (cinco) pontos. Nesta etapa, serão avaliadas as seguintes competências: capacidade de compreensão das temáticas abordada nos textos indicado para leitura; domínio conceitual dos textos; capacidade de análise crítica dos textos e de percepção das relações existentes entre eles; capacidade de relacionar os textos com a bibliografia relevante e atual da área; habilidade de síntese na formulação da resposta ao questionamento; articulação e coerência da resposta proposta pelo(a) candidato(a) à questão formulada. A Comissão Examinadora publicará na página da FD apenas as notas globais de cada candidato, mas disponibilizará, sob solicitação à Secretaria do Programa de Pós-Graduação, individualmente, o espelho da correção, constituído pelos itens avaliados e pela pontuação atribuída a cada um deles. A nota atribuída ao(à) candidato(a) nesta fase do processo seletivo servirá para compor o critério de redistribuição de vagas entre as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação nos termos do previsto no item 7.5 do Edital. 6.3. Avaliação do Plano de Pesquisa (candidato(a)s ao Mestrado Acadêmico): esta etapa é eliminatória e cla**ificatória e 7,0 (sete) pontos é a nota mínima para a aprovação. A avaliação do Plano de Pesquisa será feita pela Comissão Examinadora da respectiva Linha de Pesquisa, conforme anexo I. No Plano de Pesquisa, serão avaliados: a) a qualidade e a potencialidade investigativa do tema de pesquisa, correspondente a 4 pontos; b) as possíveis contribuições da pesquisa para o desenvolvimento da linha de pesquisa, correspondente a 2 pontos; c) a relação entre o tema de pesquisa e a experiência do(a) candidato(a), corespondente a 1 ponto; d); a atualidade e relevância da bibliografia apresentada, correspondente a 3 pontos. O desrespeito ao limite de páginas definido no edital acarretará a perda de 10% da nota atribuída conforme os critérios acima descritos. Serão eliminados, com nota 0, os planos de pesquisa que não tiverem a) aderência à linha, b) os que tiverem indicação de autoria, c) ausência de capacidade de orientação docente disponível para a orientação do projeto, d) aqueles cuja execução for incompatível com o conhecimento instrumental de línguas indicado pelo(a) candidato(a). Serão cla**ificados para a Prova Oral candidatos correspondentes ao dobro do número de vagas de vagas previstas para cada sublinha de pesquisa, observada a reserva de 20% do número de cla**ificados em cada sublinha aos candidatos concorrentes no Programa de Ação Afirmativa. 6.4. Avaliação do Projeto de Tese (candidato(a)s ao Doutorado): esta etapa é eliminatória e cla**ificatória e 7,0 (sete) pontos é a nota mínima para a aprovação. No Projeto de Tese, serão avaliados: a) a contextualização, relevância e originalidade do problema, correspondente a 3 pontos; b) a atualidade e relevância do marco teórico e da bibliografia indicada, correspondente a 2 pontos; c) viabilidade da proposta, conforme a metodologia de investigação proposta, correspondente a 2 pontos; d) a contribuição para o aperfeiçoamento da linha e sublinha de pesquisa, com possível adesão aos projetos de pesquisa em curso, correspondente a 2 pontos. Serão eliminados, com nota 0, os projetos em que a Comissão Examinadora constatar a) a ausência de originalidade ou potencialidade investigativa do Projeto de Tese; b) a ausência de conexão adequada entre o trabalho e a sublinha, c) a ausência de capacidade de orientação docente disponível para a orientação do projeto, d) a incompatibilidade entre o projeto de pesquisa e o conhecimento instrumental de línguas indicado pelo(a) candidato(a) ou e) indicação de autoria. O desrespeito ao limite de páginas definido no edital acarretará a perda de 10% da nota atribuída conforme os critérios acima descritos. Serão cla**ificados para a Prova Oral candidatos correspondentes ao dobro do número de vagas de vagas previstas para cada sublinha de pesquisa, observada a reserva de 20% do número de cla**ificados em cada sublinha aos candidatos concorrentes no Programa de Ação Afirmativa. 6.5 Prova Oral (Mestrado Acadêmico e Doutorado): esta etapa é eliminatória e cla**ificatória e 7,0 (sete) pontos é a nota mínima para a aprovação. A prova oral será realizada pela respectiva Comissão Examinadora da Linha de Pesquisa. A prova oral avaliará o(a) candidato(a), segundo os seguintes critérios: a) capacidade do(a) candidato(a) de discussão acadêmica do plano de pesquisa (Mestrado Acadêmico) ou Projeto de Tese (Doutorado), correspondente a 4 pontos; b) capacidade de aprofundamento do conteúdo do tema proposto, demonstrando conhecimento adequado da área a ser pesquisada, correspondente a 2, pontos; c) conhecimento acerca da produção acadêmica do programa relacionada com a temática proposta e da relação da pesquisa proposta com a atuação das linhas de pesquisa em que ela deve se inserir, correspondnete a 2 pontos e d) demonstração da capacidade do candidato de concluir o curso em tempo hábil, levando em consideração sua experiência em pesquisa, a sua disponibilidade de dedicação ao curso e a eventual necessidade de ampliação de proficiência linguística para a realização adequada da pesquisa, correspondente a 2 pontos. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1 A nota final de cada candidato(a) será a média aritmética da nota da Prova Escrita, da nota da Avaliação do Plano de Pesquisa e da nota da Prova Oral, no caso do Mestrado Acadêmico, e a média aritmética da nota da Avaliação do Projeto de Tese e da nota da Prova Oral, no caso do Doutorado.. 7.2 Serão considerados aprovados apenas o(a)s candidato(a)s que alcançarem, no mínimo, a nota final 7 (sete). 7.3 A cla**ificação do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s far-se-á pela ordem decrescente das notas finais do(a)s candidato(a)s. 7.4 Serão selecionado(a)s aqueles candidato(a)s que, pela ordem decrescente de cla**ificação, preencherem o número de vagas oferecidas em cada linha de pesquisa, nos termos do previsto no item 2 deste Edital. 7.5 Caso ocorra desistência de candidato(a) selecionado(a) ou ausência de preenchimento integral das vagas, poderá ser chamado a ocupar a vaga remanescente outro(a) candidato(a) aprovado(a), sendo respeitada a ordem de cla**ificação. Caso não haja candidatos a serem convocados para as vagas remanescentes, a vaga deverá ser redistribuída para o outro curso (Mestrado Acadêmico e Doutorado) da mesma sublinha. Caso não haja candidatos a serem convocados na sublinha, a vaga remanescente deverá ser redistribuída no âmbito da linha de pesquisa, tendo preferência o candidato aprovado no mesmo curso Mestrado Acadêmico e Doutorado) com a maior nota na prova escrita. Caso não haja candidatos a serem convocados no âmbito da linha, a vaga será redistribuída a outras linhas, tendo preferência o(a) candidato(a) aprovado(a) no mesmo curso, com a maior nota final. 7.6 Em caso de empate na cla**ificação final, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem: a) a maior nota obtida conforme a média aritmética da nota da Avaliação do Plano de Pesquisa ou Projeto de Tese e da nota da Prova Oral (Mestrado Acadêmico e Doutorado); b) a maior nota na Prova Escrita (Mestrado); c) a maior idade do(a) candidato(a). 8. DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO 8.1 As datas de realização das inscrições e sua h*mologação, das etapas do processo seletivo, bem como da divulgação dos respectivos resultados, constam da tabela abaixo: (A definir) 8.2 A divulgação dos resultados de todas as etapas será afixada no local indicado no item 3.1 e no endereço eletrônico: http://www.fd.unb.br/. 8.3 A lista do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s em cada etapa do processo seletivo será divulgada por ordem alfabética. As notas do(a)s candidato(a)s, em todas as etapas, serão divulgadas com referência ao número de inscrição de cada candidato(a). 9. DOS REQUERIMENTOS DE RECONSIDERAÇÃO E RECURSOS 9.1 Dos resultados de cada uma das fases do processo seletivo, cabem Pedidos de Reconsideração, endereçados ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, enquanto estiver em andamento o certame. Após a divulgação dos resultados finais, caberão Recursos ao Colegiado do Programa e, de sua decisão, caberá outro Recurso ao Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação, na hipótese de vício de forma. 9.2 Requerimentos de reconsideração e de recursos (estes últimos somente por vício de forma) serão acolhidos se interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação dos resultados de cada etapa e deverão obrigatoriamente ser apresentados em 2 (duas) vias de igual teor do formulário padrão denominado “Requerimento de Reconsideração ou Recurso em Processo Seletivo para Ingresso em Cursos de Pós-Graduação”, disponível na página eletrônica "http://www.unb.br/administracao/decanatos/dpp/croforedi/recurso_pos.pdf", http://www.unb.br/administracao/decanatos/dpp/croforedi/recurso_pos.pdf e na Secretaria do Programa. O(A) candidato(a) deverá apresentar as razões de seu pedido de reconsideração ou do recurso em documento no qual deverá constar apenas o seu número de inscrição a ser anexado ao formulário padrão. 9.3 Do resultado final só serão cabíveis recursos ao Colegiado do Programa e ao Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação na hipótese de vício de forma, até 10 (dez) dias úteis após a divulgação dos Resultados Finais, como previsto no Regimento Geral da Universidade de Brasília, Artigo 61. 9.4 Os requerimentos de reconsideração e de recursos dirigidos ao Colegiado de Pós-Graduação do Programa devem ser apresentados pelo(a) candidato(a) ou por seu(sua) representante legal no endereço indicado no item 4.1 deste edital. 9.5 Os recursos dirigidos à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação devem ser apresentados pelo(a) candidato(a), ou por seu(sua) representante legal, no Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação, prédio da Reitoria da UnB, sala B2-39, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Brasília, DF. 9.6 O(A) candidato(a) participará da próxima etapa do processo seletivo, caso o seu pedido de reconsideração ou recurso não seja julgado antes da data prevista para a etapa. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Será descla**ificado(a) e automaticamente excluído(a) do processo seletivo, o(a) candidato(a) que: 10.1.1. Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições estipuladas neste Edital; 10.1.2. Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das etapas da seleção; 10.1.3. Não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos para o seu início; 10.1.4. Usar telefones celulares, pagers e outros equipamentos eletrônicos durante a realização das provas. 10.1.5. Não confirmar a sua participação no Programa na data especificada neste edital, no caso de ser selecionado. 10.2 A documentação do(a)s candidato(a)s não aprovado(a)s permanecerá na Secretaria do Programa por um período de até 3 (três) meses após a divulgação do resultado final. Findo este período, a documentação será inutilizada, salvo se o(a) candidato(a) providenciar envelope endereçado e pagamento das taxas postais para sua devolução via correio, ou recolher pessoalmente sua documentação. Esta Secretaria/Programa não se responsabiliza por quaisquer documentos e/ou encadernações, textos, revistas, livros e outros, que tenham sido entregues junto à documentação para inscrição e o(a) interessado(a) queira receber de volta após o término do processo seleção. 10.3 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação e pelo Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação, de acordo com o regulamento do Programa e a resolução CEPE 091/2004, conforme as suas competências. 10.4 A critério da Comissão de Seleção, poderá haver remanejamento de vagas do curso de Mestrado Acadêmico para o de Doutorado e vice-versa, conforme o caso, desde que existam candidato(a)s aprovado(a)s nos termos do presente edital. Será respeitada a divisão das vagas por linha de pesquisa, atribuindo-se as vagas de acordo com a capacidade de orientação do(a)s professore(a)s vinculados à linha de pesquisa. Caso uma linha de pesquisa não tenha candidato(a)s aprovado(a)s para ocupar todas as vagas previstas, as vagas poderão ser remanejadas para outra(s) linha(s) de pesquisa(s) do Programa que tenha(m) aprovado candidato(a)s em número maior do que o número de suas vagas. A Comissão procederá à distribuição da(s) vaga(s) de modo a contemplar todas as linhas que estejam na mesma situação, observando o seguinte critério para a distribuição: a primeira vaga para a linha de pesquisa cujo(a) candidato(a) tenha obtido a a maior nota obtida na média aritmética da nota da avaliação do Plano de Pesquisa ou do Projeto de tese e da nota da Prova Oral. Se o empate ainda persistir, será atribuída a vaga à linha cujo(a) candidato(a) tenha a maior idade. 10.5 Os resultados parciais, a**im como outros comunicados que se façam necessários, serão divulgados na Secretaria do Programa, no endereço citado no item 4.1 e na página eletrônica do Programa: http://www.fd.unb.br. 10.6 O(A)s candidato(a)s deverão comparecer a todas às etapas da seleção 30 min. antes do horário previsto para o seu início, munidos de documento oficial de identidade que contenha fotografia e caneta esferográfica de cor azul ou preta. As provas serão identificadas somente com o número de inscrição. 10.7. Ao inscrever-se no processo seletivo, o(a) candidato(a)s reconhece e aceita as normas estabelecidas neste Edital e no regulamento do Programa de Pós-Graduação ao qual se inscreve. Brasília-DF, 21 de maio de 2015. Professor Juliano Zaiden Benvindo Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito Universidade de Brasília